Tags Principais [Pessoal] [Moda] [Beauty] [Dica] [Casa] [Eu Quero] [Compra do dia] [Tutorial HTML] [Saving Money] [Música]
contador de visitas online views/visitantes
Pop e Vintage 6.0 Desde 2007. Nova versão Beauty 16/01/2017

Desde 2007, já teve vários nomes, posts feitos por B26contato@gmail.com. Em janeiro de 2017, o blog volta com o Projeto Beauty.
Credits
Coded by wickedicy banner from Foto Search Modify by B26contato.
sexta-feira, 25 de maio de 2012,19:23
Comissão libera cópia integral de livros, CDs e DVDs e criminaliza plágio


A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a liberação de cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais.
Hoje, a reprodução parcial já é autorizada, em porcentagens que variam conforme a mídia copiada. Caso a sugestão dos juristas seja acatada pelo Congresso, as cópias completas serão liberadas sem que seja caracterizado crime.
Rodrigo Baleia-3.dez.07/Folhapress
Destruição simbólica de CDs e DVDs piratas promovida por instituições em 2007, em São Paulo
Destruição simbólica de CDs e DVDs piratas promovida por instituições em 2007, em São Paulo
Para isso, a cópia deve única, feita a partir de uma obra original e ser de uso privado e exclusivo de quem faz a reprodução, sem que exista o objetivo de lucro.
A proposta, com as demais votadas anteriormente e as que ainda serão debatidas, devem ser entregues para votação até o final de junho. Apenas após a aprovação no Senado e na Câmara e sanção presidencial o texto passa a valer.
PLÁGIO INTELECTUAL
A comissão aprovou ainda a criação de um crime específico que penaliza o plágio intelectual, cujo exemplo mais comum é a cópia de trabalhos acadêmicos.
Atualmente, esse tipo de plágio --em que uma pessoa se apropria da produção alheia como sua, sem fins comerciais -- é considerado uma das violações ao direito autoral. A pena prevista é prisão de 6 meses a um ano, mas na prática é muito raro que isso aconteça.
Pelo texto aprovado pelos juristas, quem "apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente como própria obra ou trabalho intelectual de outra pessoa, no todo ou em parte", pode ter que cumprir pena de seis meses a dois anos de prisão.

Fonte: Folha de São Paulo
sexta-feira, 18 de maio de 2012,11:52
Novo 'Catálogo da Terra inteira', Facebook faz das pessoas marqueteiros de si mesmos


A escravidão voluntária que multidões dos quatro cantos do planeta prestam ao Facebook está transformando o serviço numa espécie de catálogo da Terra inteira. Senão da Terra, ao menos dos terráqueos.
Cada brasileiro com acesso à internet gastou em média 7 horas, 50 minutos e 26 segundos no Facebook em abril passado. Nenhum outro site consome tanto tempo do público brasileiro quanto o Facebook, que lidera esse ranking desde agosto de 2011. 78,5% dos que usam a internet no país usam também o Facebook.
Nem era preciso consultar o Ibope. Basta ficar no Facebook certo tempo para saber quão viciante o serviço pode ser, trazendo de volta pessoas do passado, abrindo contato com parentes desconhecidos, novos contatos, transformando seres humanos que riem e que choram em seres humanos que quase apenas riem, porque se tornaram marqueteiros de si mesmos.
O Facebook é o serviço em que as pessoas fazem broadcast de suas vidas, ou ao menos da parte que interessa divulgar. Muitos se iludem achando que é uma boa forma de manter o contato com amigos e familiares, para quem sabe um dia descobrir que aquele contato superficial, à base de textos curtos e fotos escolhidas a dedo, pode esconder a possível ausência de um relacionamento inteiro, verdadeiro e de carne e osso. Afinal, o dia continua a ter apenas 24 horas.
Sejamos honestos. Será que você realmente sabe o que está se passando com pessoas que importam para você ao restringir seu contato com elas ao Facebook?
Catálogo
“Catálogo da Terra Inteira”(ou “Whole Earth Catalog”) é o nome de um almanaque idealista e ambicioso dos anos 60 que surgiu exatamente na mesma cidade que hoje sedia o Facebook na Califórnia: Menlo Park.
O catálogo foi publicado regularmente entre 1968 e 1972. Ainda está disponível na Internet, em PDF, no Twitter e em outras versões. Veja aqui
Steve Jobs era um fã ardoroso, chamava de uma das bíblias da sua geração e chegou a defini-lo como “um tipo de Google” de 35 anos atrás, num discurso que deu na vizinha universidade Stanford em 2005.
“Nós somos deuses e é melhor nos acostumarmos com isso”, escreveu Stewart Brand na abertura do primeiro número, em 1968. Em plena contracultura, enquanto os hippies cultuavam abstrações nas vizinhanças, Stewart Brand levantou a bandeira de que dar poder às pessoas era dar a elas conhecimento, especialmente técnico e prático. Bem no espírito americano do “faça você mesmo“.
Ainda na abertura da primeira edição, Stewart Brand questiona os ganhos reais obtidos pela sociedade via sistema político, grandes empresas, educação formal e Igreja. Defende devolver o poder ao indivíduo, para que este conduza sua própria educação, encontre sua própria inspiração, moldada pelo seu ambiente, para depois dividir sua aventura com quem se interessar. “Ferramentas que ajudem esse processo são buscadas e promovidas pelo Catálogo da Terra Inteira”, anunciou.
Foi Stewart Brand quem persuadiu a Nasa a liberar a primeira foto do planeta Terra. Aquela memorável bola de mármore azul se tornou a capa do catálogo. E Stewart ainda está na ativa, pensando grande e longe, fazendo maluquices como o Relógio do Longo Agora, que está sendo construindo num lugar remoto do Texas para funcionar por pelo menos 10 mil anos, medindo anos, séculos e milênios em vez de medir horas, minutos e segundos.
Há uma fundação e um museu chamados The Long Now, em San Francisco, Califórnia, com maquetes e protótipos.
Enquanto não sabemos qual será o longo agora do Facebook, é bom lembrar que Stewart, ali na mesma Menlo Park, ajudou a definir o mundo do compartilhamento da informação e do trabalho colaborativo como conhecemos hoje com a internet.
Assim como Mark Zuckerberg, com seu moletom de capuz e suas sandálias de plástico de natação, ajudou a modificar o mundo da comunicação.
Fonte: UOL

quinta-feira, 10 de maio de 2012,12:29
Novas regras da poupança: perguntas e respostas


O que muda para o pequeno investidor com as novas regras da caderneta de poupança, anunciadas na semana passada pelo Ministério da Fazenda? Os depósitos que já existiam na conta até o anúncio serão afetados pela medida? Essas e outras dúvidas sobre as novas regras da poupança são respondidas, a seguir, de acordo com informações do MInistério da Fazenda e da Caixa Econômica Federal.
  • Como será o rendimento da poupança a partir das mudanças?
    Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da TR (Taxa Referencial). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a Selic (taxa básica de juros) ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR.
  • O novo cálculo já está sendo aplicado?
    Na prática, não, porque a Selic permanece em 9% ao ano. Assim, por enquanto, todas as poupanças estão sendo corrigidas pelas regras antigas. Isso mudará caso a Selic seja reduzida pelo Banco Central nas próximas reuniões do Copom (Comitê de Política Monetária). Mas a mudança valerá apenas para depósitos feitos depois de 4/5.
  • Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?
    Sim, o consumidor que tem aplicações de pequenos valores também é afetado. A alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito.
  • Preciso abrir uma conta nova de poupança?
    Não. A conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e novos depósitos separadamente.
  • Posso continuar movimentando minha conta normalmente?
    Sim. A conta será movimentada normalmente, usando o mesmo cartão magnético.
  • Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?
    No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio.
  • E se eu tenho mais de uma conta de poupança?
    É indiferente. O que vale é a data de abertura da poupança ou dos novos depósitos em cadernetas novas ou velhas.
  • Tenho uma poupança há anos; os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?
    Todos os novos depósitos nessa conta, feitos a partir de 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha.
  • Os valores de rendimentos das cadernetas já existentes antes de 4/5/12 serão considerados como novo depósito, estando, assim, sujeitos à nova remuneração da poupança?
    Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos existentes até 03/05 serão tratados na antiga regra.
  • Como os saldos da conta poupança serão informados agora aos clientes? 
    Os bancos vão apresentar os saldos em dois blocos distintos: um para os depósitos feitos até 03/05 e outro para aqueles feitos a partir de 04/05.
  • O que acontece se eu mudar de agência, mas continuar no mesmo banco?
    Se o cliente mudar de agência dentro de um mesmo banco, mas permanecer com a conta poupança aberta, as regras da antiga poupança é que vão valer.
  • O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?
    Se o cliente trocar de instituição, os depósitos passarão a ser remunerados pelas regras novas.
  • Se, dentro de um mesmo mês, a Selic estiver acima de 8,5% ao ano e cair para um índice menor, como será o cálculo do rendimento da poupança?
    A remuneração da poupança será feita sempre com base na data de aniversário do depósito. Exemplo: o cliente faz um depósito no dia 10, com a Selic de 9% ao ano, e no dia 30 daquele mês o Banco Central reduz a Selic para 8,5% ao ano. O cálculo de rendimento  será o seguinte: no dia 10 do mês seguinte, data de aniversário desse depósito, o rendimento será de 0,5 ao mês, mais TR (regra antiga). No dia 10 do mês seguinte (o segundo aniversário do depósito), o rendimento será de 70% da Selic, mais TR (regra nova).
  • Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher. Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?
    Sim, é possível alterar uma conta individual em conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra antiga de remuneração dos depósitos.

Fonte: UOL Economia
<< older posts>
Arquivo
julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 janeiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 dezembro 2014 janeiro 2017 fevereiro 2017